- 1 -Os estudantes que pretendem anular a matrícula/inscrição devem formalizar o seu pedido junto dos SA, através de requerimento próprio devidamente preenchido e assinado.
- 2 -Os estudantes a que se refere o número anterior, qualquer que seja o motivo que a determine, ficam obrigados ao pagamento da propina devida no ato da anulação da matrícula/inscrição, de acordo com o definido no artigo 120.º do presente regulamento.
- 3 -O estudante que anula a sua matrícula/inscrição pode reingressar para o mesmo ciclo de estudos, no ano letivo seguinte ou posteriores devendo, para o efeito, apresentar junto dos SA o seu pedido de reingresso em modelo próprio.
Artigo 112.º — Anulação da matrícula/inscrição
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020