- 1 -Os estudantes que se candidatam ou pretendam candidatar-se à bolsa de estudos, podem suspender o pagamento das restantes prestações até à comunicação do resultado da candidatura à bolsa de estudos. Para tal, devem apresentar SA o comprovativo de candidatura à bolsa efetuado no respetivo ano letivo e uma declaração de compromisso de honra, devidamente preenchida e assinada, em que se comprometem a efetuar o pagamento da propina em débito nos cinco dias úteis seguintes a terem recebido a bolsa de estudos.
- 2 -Os estudantes que apresentaram a declaração de compromisso de honra e cujo pedido de bolsa de estudos seja indeferido, devem proceder ao pagamento das prestações em falta, no prazo de dez dias úteis, após a comunicação do indeferimento.
- 3 -Os SAS, no último dia útil de cada mês, enviam aos SA a lista dos resultados definitivos das candidaturas com despacho final nesse mês.
Artigo 115.º — Estudantes bolseiros
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020