O estatuto é requerido, anualmente, via eletrónica, mediante preenchimento de requerimento próprio, acompanhado de declaração assinada pela federação desportiva em que estejam filiados, devidamente autenticada, comprovativa da atividade desenvolvida e com indicação do número de inscrição na respetiva federação.
Artigo 180.º — Procedimento para requerer o estatuto de estudante atleta do ensino superior
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020