- 1 -Os estudantes atletas do ensino superior beneficiam das seguintes condições:
- a)Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;
- b)Relevação de faltas às aulas durante o período de preparação e participação em competições desportivas;
- c)Solicitar a alteração da data de realização de um elemento de avaliação, seja a realização de testes orais ou escritos, a apresentação de trabalhos e relatórios escritos ou outros, desde que a data marcada coincida com a preparação e a participação em competições desportivas;
- d)Aos estudantes atletas do ensino superior é permitida a inscrição em exames da época especial, carecendo de inscrição prévia nos SA, até um máximo de 4 UCs.
- 2 -O disposto nas alíneas a) e b) segue as regras definidas no 212.º deste regulamento, nomeadamente no que diz respeito aos trâmites e prazos para justificação de faltas, adiamento de apresentação de trabalhos e relatórios e remarcação de avaliações.
Artigo 182.º — Direitos
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020