1 - Os estudantes delegados de curso, delegados de ano e subdelegados gozam dos seguintes direitos, em relação a todas as unidades curriculares em que se encontram inscritos:
a) Relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam ou em atos de manifesto interesse académico, no caso de estas coincidirem com o horário letivo;
b) Solicitar a alteração da data de realização de um elemento de avaliação, seja a realização de testes orais ou escritos, a apresentação de trabalhos e relatórios escritos ou outros, desde que a data marcada coincida com a participação em reuniões, inadiáveis, de órgãos a que pertençam ou outras em representação dos restantes estudantes, desde que devidamente comprovado;
c) Aos estudantes Delegados de Curso, Delegados de ano e subdelegados é permitida a inscrição em exames da época especial, carecendo de inscrição prévia nos SA, até um máximo de 4 UCs.
3 - O disposto nas alíneas a) e b) segue as regras definidas no 212.º deste regulamento, nomeadamente no que diz respeito aos trâmites e prazos para justificação de faltas, adiamento de apresentação de trabalhos e relatórios e remarcação de avaliações.