- 1 -Após o registo da criação do ciclo de estudos, ou da sua alteração, pela DGES, compete à escola proceder à sua publicação no Diário da República, bem como à divulgação na sua página eletrónica do novo registo do ciclo de estudos e seu plano de estudos.
- 2 -O GAQ é responsável pela publicação na página eletrónica da Qualidade, dos novos ciclos de estudos ou da alteração de ciclos de estudos em funcionamento.
Artigo 192.º — Publicação do registo dos ciclos de estudos
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020