- 1 -Entende-se por avaliação da aprendizagem o processo pelo qual são aferidos os níveis de conhecimento e de competência do estudante em relação aos objetivos previamente definidos para a unidade curricular.
- 2 -A avaliação da aprendizagem decorre em dois momentos distintos:
- a)Em avaliação contínua;
- b)Em época de exames.
- 3 -A avaliação contínua decorre durante o período letivo e, tem de incluir, pelo menos, dois momentos de avaliação distintos, garantindo uma ponderação mínima de 50 % da classificação final para a avaliação individual.
- 4 -Constitui exceção ao número anterior a avaliação em unidades curriculares de estágio, projeto ou dissertação ou ainda em unidades curriculares avaliadas por portfólio.
- 5 -Compete ao CP de cada escola a aprovação do regulamento de avaliação de conhecimentos e competências aplicável aos seus cursos, atentas as disposições constantes do presente regulamento.
- 6 -Compete ao docente responsável da UC definir de forma clara o método de avaliação a aplicar, incluindo a ponderação de cada elemento avaliativo em cada momento de avaliação (seja contínua ou em época de exame), atentas as regras definidas pelo CP.
Artigo 206.º — Avaliação da aprendizagem
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020