- 1 -A ausência do estudante nas horas de contacto poderá ser justificada perante o docente da unidade curricular, mediante a entrega dos documentos originais, no prazo de 5 dias úteis após a sua ocorrência, cabendo a este a decisão sobre o pedido.
- 2 -A ausência do estudante a um elemento de avaliação em qualquer momento, poderá ser justificada perante o respetivo diretor de curso, mediante a entrega do documento original, no prazo de 5 dias úteis após a sua ocorrência, cabendo a este a decisão sobre o pedido.
- 3 -No caso do pedido de justificação de falta a que se refere o número anterior ser deferido pelo respetivo diretor de curso, este informa o docente que o estudante realizará nova avaliação na época de exames imediatamente a seguir (caso exista) ou em data a definir entre ambos.
- 4 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, e sem prejuízo do estabelecido no artigo seguinte, consideram-se faltas justificadas, aquelas que ocorram nas seguintes situações:
- a)Internamento comprovado por declaração emitida por estabelecimento hospitalar;
- b)Doença infectocontagiosa ou doença incapacitante que exija tratamento oneroso e ou prolongado, devidamente comprovadas por atestado médico indicando o período de impedimento;
- c)Falecimento do cônjuge, parente ou afim, em qualquer grau da linha reta e no 2.º grau da linha colateral, relativamente aos factos ocorridos até ao 5.º dia subsequente ao óbito;
- d)Nascimento de filho de acordo com o estabelecimento no «Estatuto especial de maternidade e paternidade»;
- e)Cumprimento de obrigações legais ou por imposição de autoridade, bem como a presença em reuniões do CP.
Artigo 212.º — Justificação de faltas
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020