- 1 -O concurso nacional de acesso (CNA) aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado é organizado, anualmente, pela Direção geral do ensino superior (DGES).
- 2 -O CNA realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado pela DGES.
- 3 -A direção de todo o processo relacionado com avaliação da capacidade para a frequência, bem como com a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior, compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
- 4 -Para concorrer no âmbito do CNA é necessário:
- a)Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
- c)Realizar os pré-requisitos, se forem exigidos pelo ciclo de estudos do IPCA a que vai concorrer;
- d)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional.
- 5 -Em relação a cada par instituição/curso deve ser obtida em cada prova de ingresso, bem como na nota de candidatura, uma classificação igual ou superior à mínima fixada pelo IPCA e divulgada no Guia da Candidatura.
- 6 -Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.
Artigo 38.º — Acesso através do concurso nacional de acesso
Vigente desde: 21/09/2020
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