- 1 -São considerados estudantes do IPCA aqueles que, num determinado ano letivo, estão matriculados e inscritos num dos seus ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, aprovados por despacho próprio.
- 2 -São ainda considerados estudantes do IPCA:
- a)Estudantes em mobilidade in e out ao abrigo de programas e acordos de cooperação institucionais;
- b)Estudantes que frequentam ciclos de estudos oferecidos pelo IPCA em regime de consórcio com outras instituições de ensino superior.
- c)Os titulares do grau de licenciado pelo IPCA que, no período de 24 (vinte e quatro) meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.
- 3 -Os estudantes matriculados e inscritos num ciclo de estudos, e os estudantes inscritos ao abrigo da alínea c) do número anterior, têm direito a:
- a)Emissão do cartão de identificação de estudante;
- b)Acesso à ação social escolar.
- 4 -Todos os estudantes a que se referem os n.os 1 e 2, desde que tenham a sua situação regularizada no IPCA, têm direito a:
- a)Acesso aos recursos e infraestruturas do IPCA;
- b)Outros direitos previstos na legislação em vigor.
- 5 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2, a atribuição dos direitos é independente de o estágio profissional ser remunerado ou não e está condicionada à inscrição no IPCA. A inscrição não está sujeita ao pagamento de propinas ou de quaisquer outros emolumentos.
Artigo 5.º — Estatuto de estudante
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020