- 1 -São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo em qualquer estabelecimento de ensino superior, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do presidente do IPCA ou em quem este delegar, sob proposta da comissão.
Artigo 62.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020