- 1 -Dos resultados finais do concurso os interessados podem apresentar reclamação ao presidente da comissão, devidamente fundamentada, no prazo fixado no edital de abertura do concurso, mediante o pagamento de emolumento conforme a tabela de taxas e emolumentos do IPCA.
- 2 -As reclamações são apresentadas nos SA que enviam à comissão para decisão no prazo fixado no edital de abertura do concurso.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são comunicadas ao candidato por correio eletrónico.
Artigo 68.º — Reclamações
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020