As candidaturas são apreciadas e ordenadas pela comissão científica do curso de mestrado tendo em consideração o currículo académico, científico e profissional, na escala numérica de 0 a 20 valores, com a aplicação dos fatores de seriação definidos no edital de abertura do concurso.
Artigo 80.º — Seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020