- 1 -Podem requerer o reingresso os estudantes que não tenham estado matriculados e inscritos no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar, ou tenham requerido a anulação da matrícula/inscrição.
- 2 -Não estão incluídos no número anterior, os estudantes cuja matrícula tenha caducado, por força da aplicação do regime de prescrição.
Artigo 86.º — Condições habilitacionais para o reingresso
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020