- 1 -O número de vagas para acesso ao concurso especial dos estudantes internacionais é fixado no edital de abertura do concurso, mediante proposta dos diretores das respetivas escolas, em cumprimento pelo número máximo de admissões aprovado no registo dos cursos, bem como pelos limites previamente fixados por despacho do membro do governo responsável pela área do ensino superior.
- 2 -A entrada em funcionamento do curso pode estar condicionada à inscrição de um número mínimo de estudantes.
Artigo 95.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020