Os projetos de interação com a sociedade constituem ações desenvolvidas pelo Instituto, integradas na sua missão, não inseridas diretamente no âmbito do ensino ou investigação formais, visando a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, num quadro de reciprocidade.
Artigo 13.º — Projetos de interação com a sociedade
Vigente desde: 25/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2018