- 1 -Integra os recursos humanos do Instituto o pessoal com adequado vínculo de emprego com a Universidade.
- 2 -Para além do pessoal referido no número anterior, podem constituir-se como colaboradores do Instituto, sem caráter de continuidade, independentemente da sua vinculação, as entidades a seguir referidas:
- a)Docentes de outras instituições e profissionais que colaborem regularmente nas atividades de ensino;
- b)Colaboradores de ensino, incluindo estudantes de 3.º ou 2.º ciclos, cuja colaboração decorra do seu estatuto ou outros, cuja remuneração seja enquadrada através de bolsa ou outra figura administrativa apropriada;
- c)Investigadores doutorados enquadrados temporariamente nos Centros de I&D;
- d)Colaboradores de I&D, bolseiros, e outros contratados temporariamente para a realização de atividades de I&D;
- e)Colaboradores temporários no desempenho da atividade de apoio, de natureza técnica ou administrativa;
- f)Personalidades a colaborar em regime de voluntariado nas atividades do Instituto.
- 3 -São recursos materiais do Instituto o conjunto de bens e direitos que, pelo Estado ou outras entidades públicas ou privadas, forem afetados à realização dos seus objetivos, nos termos dos Estatutos da Universidade.
- a)As receitas provenientes do pagamento de propinas e outras taxas de frequência de ciclos de estudo e outras ações de formação;
- b)As receitas provenientes de investigação e desenvolvimento;
- c)As receitas derivadas da prestação de serviços à comunidade e da venda de publicações;
- d)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- e)O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- 4 -O Instituto de Ciências Sociais participa na gestão do Centro Multimédia.
Artigo 17.º — Recursos
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