- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Definir a política de investigação do Instituto, tendo em conta as linhas gerais de orientação da Universidade;
- b)Aprovar os planos de atividades e os relatórios anuais das respetivas subunidades;
- c)Aprovar as propostas de admissão e recondução do pessoal docente, bem como do pessoal investigador;
- d)Pronunciar-se sobre a transferência de professores;
- e)Propor a abertura de concursos de professores e a composição dos júris, depois de ouvidos os respetivos Departamentos;
- f)Decidir sobre as propostas de constituição dos júris para as provas de mestrado;
- g)Propor a composição dos júris de outras provas académicas;
- h)Aprovar a creditação da formação realizada anteriormente segundo as normas e critérios fixados pelo Senado Académico;
- i)Pronunciar-se sobre pedidos de concessão de equivalência de doutoramento e propor a nomeação dos respetivos júris;
- j)Propor a criação de novos ciclos de estudos e aprovar os planos de estudo referentes à criação ou reestruturação de ciclos de estudos em que o Instituto seja parte interveniente;
- k)Decidir ou pronunciar-se sobre os demais assuntos previstos na lei e nos regulamentos internos da Universidade;
- l)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos presentes estatutos.
- 2 -O Conselho Científico pode delegar no seu Presidente as competências que entenda adequadas ao seu bom funcionamento.
Artigo 31.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 25/09/2018
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