- 1 -A eleição dos membros do Conselho Científico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
- 2 -Os membros do Conselho Científico a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º são eleitos pelo conjunto dos seus pares, através do sistema de representação proporcional, sendo, no caso de haver mais do que uma lista, os lugares repartidos pelas listas concorrentes de acordo com o método de Hondt, nos termos de regulamento próprio.
- 3 -Os membros do Conselho Científico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º integram:
- a)Os diretores/coordenadores das subunidades de investigação do Instituto;
- b)Representantes indicados pelo conjunto dos diretores das subunidades de investigação do Instituto até perfazer nove representantes, sendo o número de membros de cada Centro apurado pelo método de Hondt em função da sua dimensão.
- 4 -A dimensão dos Centros de investigação é aferida pelo número de professores e investigadores do ICS, em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano.
- 5 -É critério de desempate: a melhor classificação do Centro.
- 6 -A representação dos Centros no Conselho Científico será obrigatoriamente feita por professores ou investigadores do Instituto.
- 7 -Os mandatos dos representantes referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 32.º têm a duração de três anos.
Artigo 34.º — Eleição e designação dos membros do Conselho Científico
Vigente desde: 25/09/2018
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