- 1 -O Conselho Consultivo é presidido pelo Presidente do Instituto, sendo composto por membros do Instituto e personalidades, nacionais e estrangeiras, de reconhecido mérito nos domínios da sua atividade, escolhidos pelo Presidente.
- 2 -O Conselho Consultivo terá um limite de nove membros, sendo a maioria elementos externos.
- 3 -Os membros do Instituto para este efeito são professores que tenham exercido as funções de Presidência, de Direção de Departamento e de Direção de Unidades de Investigação.
- 4 -Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre matérias de caráter pedagógico, científico e de interação com a sociedade, relativas aos projetos em que o Instituto intervém.
Artigo 42.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018