- 1 -Compete ao Instituto definir, programar e executar livremente os seus projetos de investigação e demais atividades científicas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação.
- 2 -Compete ao Instituto estabelecer a sua política institucional de investigação e desenvolvimento (I&D), definindo prioridades em termos dos seus contributos para o avanço do conhecimento, a qualidade da sua oferta educativa e o aprofundamento da interação com a sociedade.
Artigo 6.º — Autonomia científica
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