- 1 -Compete à Divisão de Educação, Ação Social e Saúde (DEASS):
- a)Assegurar o exercício das atribuições e competências municipais no âmbito da Educação, Ação Social e Saúde e promover medidas de desenvolvimento da Educação em articulação com todos os Agentes Educativos, Sociais e de Saúde;
- b)Assegurar a cooperação técnica e a representação do Município em órgãos de cooperação com outras entidades, no quadro das suas atribuições;
- c)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, conforme legislação em vigor;
- d)Assegurar as funções técnicas na Rede Social e na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, de acordo com as determinações legais e definição do executivo;
- e)Monitorizar a Carta Educativa do Município;
- f)Emitir parecer sobre o Reordenamento da Rede Escolar;
- g)Monitorizar o Diagnostico Social em parceria com a Rede Social;
- h)Propor regulamentos, protocolos e demais normativos, de forma a regular a ação e o apoio municipal no âmbito das suas atribuições.
- 2 -Compete à Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, na área da ação social escolar e transportes escolares:
- a)Assegurar o cumprimento das atribuições legais em matéria de ação social Escolar, nomeadamente auxílios económicos e refeições escolares, para crianças do pré-escolar e do 1.º ciclo;
- b)Gerir os processos de candidatura aos apoios de ação social escolar e de transporte escolar, em articulação com os agrupamentos de escolas e assegurar a sua atribuição;
- c)Garantir os procedimentos do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições do 1.º ciclo e extensivo à educação pré-escolar;
- d)Monitorizar os acordos e protocolos estabelecidos com outras entidades em matéria de refeições escolares e componente de apoio à família;
- e)Assegurar o cumprimento das atribuições em matéria de transportes escolares, organizar e gerir anualmente o plano de transportes escolares e consequente funcionamento da rede;
- f)Gerir os processos de candidatura e atribuição de bolsas de estudo para os alunos do Ensino Superior e assegurar o funcionamento da Comissão de Analise e Seleção.
- 3 -Compete à Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, na área da Gestão de Equipamentos e Parque Escolar:
- a)Garantir o funcionamento e a manutenção ou renovação dos equipamentos, dos refeitórios escolares de gestão direta;
- b)Assegurar o cumprimento dos protocolos com outras entidades, fornecedoras de refeições escolares;
- c)Implementar e monitorizar as normas a observar nos refeitórios escolares relativos à higiene e segurança alimentar, segurança dos espaços e equipamentos;
- d)Avaliar as condições de higiene e segurança dos espaços de refeições de entidades prestadoras de refeições escolares;
- e)Elaborar estudos sobre as carências de infraestruturas e de equipamentos educativos e programar a sua renovação ou conservação, nos graus de ensino onde tem competências legais;
- f)Acompanhar as intervenções físicas nos edifícios e espaços escolares;
- g)Assegurar a aquisição e manutenção dos equipamentos do pré-escolar e do 1.º ciclo, designadamente mobiliário escolar, material didático e equipamento informático, este em articulação com a Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade;
- h)Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC e os Agrupamentos de Escolas, a implementação dos planos de segurança das escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar.
- 4 -Compete à Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, na área da Ação Socioeducativa:
- a)Assegurar a Componente de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar (CAF) em articulação com os agrupamentos de escolas e informar os processos de candidatura à prestação deste serviço;
- b)Assegurar parcerias com os agrupamentos de escolas e demais estruturas de educação, para promoção de ações socioeducativas que potenciem a função social da Escola;
- c)Propor as formas de apoio às estruturas educativas não abrangidas pelas atribuições e competências do Município;
- d)Promover projetos municipais nas áreas culturais, artísticas, desportivas e ambientais, numa perspetiva pedagógica, em articulação com demais serviços municipais;
- e)Desenvolver programas de educação para a saúde em articulação com as estruturas de saúde do Município.
- 5 -Compete ainda à Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, na área da Ação Social e Saúde:
- a)Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias e indivíduos em situações de carência e encaminhamento para as entidades competentes;
- b)Gerir os processos de candidatura aos apoios à recuperação das habitações conforme regulamento, assegurando o funcionamento da Comissão de Analise e Seleção;
- c)Cooperar com entidades que intervêm junto dos grupos sociais mais vulneráveis e fomentar parcerias tendentes à resolução das situações de vulnerabilidade;
- d)Realizar diagnósticos socioeconómicos da comunidade, em articulação com outras entidades públicas e instituições de solidariedade social;
- e)Promover, no âmbito da Rede Social do Município, a compatibilização dos equipamentos, respostas sociais e ações, de acordo com as necessidades;
- f)Assegurar as atividades da Comissão de Proteção de Jovens em Risco que lhe sejam acometidas e participar nas reuniões do Núcleo Local de Inserção Social;
- g)Monitorizar o diagnóstico social do Município em articulação com os parceiros da Rede Social;
- h)Elaborar a Carta Social do Município;
- i)Emitir parecer sobre os equipamentos sociais e de saúde na perspetiva do planeamento estratégico do Município;
- j)Promover projetos municipais para adoção de estilos de vida saudáveis;
- k)Desenvolver, em parceria, projetos promotores de coesão social e outros de proximidade, que minimizem o isolamento social da população sénior.
Artigo 15.º — Divisão de Educação, Ação Social e Saúde
Vigente desde: 25/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2018