- 1 -O recrutamento do titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau é feito através de procedimento concursal de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúna dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.
- 2 -Ao cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde a remuneração relativa à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 3 -Compete ao titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau:
- a)Coadjuvar o dirigente de que dependam hierarquicamente;
- b)Garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem;
- c)Gerir com eficiência e rigor os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica;
- d)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade dos serviços na sua dependência tendo em vista os resultados a alcançar.
- 4 -Em tudo o que estiver omisso, são aplicáveis ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, as disposições dos diplomas que estabelecem o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local com as necessárias adaptações.
Artigo 5.º — Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 25/09/2018
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