- 1 -A CE é um órgão colegial, consultivo, cuja atividade se rege pelo presente Regulamento.
- 2 -A CE tem por missão promover padrões de ética que devem ser respeitados no exercício da atividade a desenvolver, promover a reflexão e contribuir para a definição das diretrizes adequadas ao estabelecimento e consolidação de uma política de salvaguarda de princípios éticos e deontológicos.
- 3 -São competências da CE:
- a)Emitir pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos sobre questões éticas relacionadas com as atividades do ISEL;
- b)Elaborar documentos de reflexão sobre questões de bioética com interesse direto no âmbito da atividade do ISEL, e divulgá-los na área da CE no site do ISEL, promovendo uma cultura de formação e de pedagogia na esfera da sua ação, incluindo a divulgação dos princípios gerais da bioética do ISEL;
- c)Colaborar, a nível regional, nacional e internacional, com outras entidades relevantes no âmbito da ética e bioética, tendo em vista a partilha de melhores práticas;
- d)Promover ações de formação sobre assuntos relacionados com a ética e bioética no ISEL;
- 4 -A CE não faz apreciações jurídicas ou disciplinares, nem de qualidade do trabalho, sem que tal impeça a possibilidade de lhe serem solicitados pareceres com vista a instruir processos de natureza jurídica ou disciplinar.
Artigo 2.º — Natureza, Missão e Competências
Vigente desde: 10/09/2021
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Em vigor desde 10/09/2021