- 1 -O Presidente e o Secretário da CE são eleitos pelos membros da CE de entre os membros internos do ISEL.
- 2 -Compete ao Presidente:
- a)Representar a CE;
- b)Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos;
- c)Solicitar pareceres a técnicos ou peritos externos se tal for deliberado pela CE;
- d)Assegurar a articulação com o Presidente do ISEL;
- e)Tomar medidas urgentes sujeitas a ratificação do CE.
- 3 -Compete ao secretário:
- a)Coadjuvar o Presidente na preparação das reuniões da CE;
- b)Secretariar as reuniões;
- c)Exercer outras funções e competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
Artigo 4.º — Presidente e Secretário
Vigente desde: 10/09/2021
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