- 1 -Os membros da CE podem renunciar ao exercício do mandato, através de comunicação fundamentada dirigida ao Presidente da CE, que dela dará conhecimento na reunião seguinte, tornando-se efetiva a partir dessa data.
- 2 -A perda de mandato ocorre quando os membros da CE faltam injustificadamente a mais de três reuniões consecutivas, e não apresentam justificação dentro do prazo que lhes é definido pelo Presidente.
- 3 -Nas situações previstas nos números 1 e 2 os membros da CE serão substituídos nos termos do n.º.1 do Artigo 3.º
Artigo 9.º — Renúncia, perda de mandato e preenchimento de vaga
Vigente desde: 10/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2021