- 1 -Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas:
- a)Alunos do IST, ou de qualquer Escola da ULisboa, ou de um ciclo de estudos funcionando na dependência direta da reitoria, inscritos em ciclos de estudos distintos do ciclo ao qual pertence essa unidade curricular;
- b)Alunos do IST ou de qualquer Escola da ULisboa, ou de um ciclo de estudos funcionando na dependência direta da reitoria, inscritos num ciclo de estudos ao qual pertence essa unidade curricular como opcional, que a pretendam realizar para além das requeridas para a conclusão do correspondente Plano de Estudos;
- c)Alunos externos à ULisboa, inscritos em ciclos de estudos de outra instituição de ensino superior;
- d)Outros interessados, sem qualquer vínculo a instituições de ensino superior, desde que maiores de 16 anos.
- 2 -Não são admitidas candidaturas às unidades curriculares de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto/seminário de tese/tese ou outras unidades curriculares da mesma natureza.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023