Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se e fazer propostas sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
- b)Promover, em articulação com o Gabinete de Apoio à Qualidade e com as coordenações dos cursos, a realização de avaliações regulares ao desempenho pedagógico dos docentes, bem como a sua análise e divulgação;
- c)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as medidas necessárias;
- d)Aprovar o regulamento de frequência e avaliação dos ciclos de estudos e cursos de especialização;
- e)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação, alteração e extinção de cursos ou ciclos de estudos e sua organização curricular;
- g)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Pronunciar-se sobre o calendário académico proposto pelo Presidente da Escola;
- i)Propor e aprovar os mapas de exames;
- j)Promover as boas práticas de conduta académica de acordo com a lei em vigor;
- k)Promover atividades conducentes à articulação interdisciplinar;
- l)Promover, isoladamente ou em colaboração com outros órgãos da ESCS, atividades culturais, de animação e de formação pedagógica;
- m)Assegurar, em colaboração com os outros órgãos da ESCS, a ligação dos cursos ministrados com o meio profissional e social;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei.