- 1 -Aos STAF compete a gestão e realização de todos os procedimentos administrativos relativos às áreas funcionais de recursos humanos, financeiros, património e controle de gestão, compreendendo todas as normas legais subjacentes a cada uma destas áreas.
- 2 -Compete aos STAF o registo, a classificação e o reencaminhamento de toda a correspondência.
- 3 -Compete ainda a manutenção e conservação de equipamentos e instalações, a execução dos serviços complementares de higiene e limpeza, a manutenção de espaços exteriores e a condução de veículos afetos à ESCS.
Artigo 53.º — Competências dos Serviços Técnico-Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024