A autonomia administrativa da ESCS envolve a capacidade para:
- a)Dispor de orçamento anual;
- b)Propor o recrutamento do pessoal docente e não docente necessário à prossecução dos seus objetivos;
- c)Atribuir responsabilidades e tarefas, procedendo à distribuição do pessoal docente e não docente por atividades e serviços, de acordo com as normas legais aplicáveis e as exigências da sua missão;
- d)Assegurar a gestão e o normal funcionamento da Escola;
- e)Elaborar e propor o seu plano de atividades, bem como executar as ações e exercer as competências previstas no n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos do IPL;
- f)Gerir o orçamento que anualmente lhe é atribuído de acordo com o definido no Conselho Geral do IPL;
- g)Elaborar planos para a gestão das receitas próprias previstas nos presentes Estatutos.