Ao Gabinete de Apoio à Intervenção Social (GAIS), na dependência do Departamento de Intervenção Social, compete:
- a)Prestar assessoria no âmbito da atividade do Departamento de Intervenção Social, mormente no que respeita à programação operacional, assegurando o cumprimento e a articulação das políticas e objetivos definidos para cada uma das suas unidades orgânicas;
- b)Apoiar a instrução de procedimentos, tendo em vista assegurar que as unidades orgânicas que integram o departamento se norteiam por uma estratégia conjunta e por uma linha operativa comum, com o foco na diminuição da fragmentação dos processos e da sobreposição na disponibilização de respostas e recursos sociais;
- c)Promover circuitos de comunicação que facilitem a articulação, o estabelecimento de sinergias e complementaridades e a partilha de conhecimento entre a educação, a saúde, o desporto, a juventude, os tempos livres, a habitação e a área social, conferindo inovação, qualidade, eficiência e eficácia ao serviço público prestado;
- d)Colaborar na criação e monitorização de uma plataforma estatística que garanta a organização e atualização em tempo útil da atividade global dos serviços de intervenção social, asseverando dispositivos permanentes de avaliação interna e externa;
- e)Assegurar a produção centralizada de informações, apresentações, comunicações e relatórios, para garantir a coesão e a uniformização da documentação de suporte à atividade do departamento, bem como o tratamento integrado da proteção de dados, do acesso à informação e da gestão de arquivo;
- f)Cooperar na conceção de planos integrados para a promoção do desenvolvimento social, planos de ação, regulamentos municipais, projetos de intervenção comunitária ou outros documentos estratégicos, enquanto garante da implementação de políticas públicas centradas nas pessoas, em prol da sua autonomização e dignidade e com base nos princípios da inclusão e da equidade;
- g)Coadjuvar os processos de preparação de candidaturas a fundos comunitários, enquanto contributo para um desenvolvimento sustentável;
- h)Participar, em articulação com entidades externas, na criação de serviços de apoio técnico a grupos específicos, e também em matéria de investigação das problemáticas emergentes no concelho na esfera de atuação do Departamento de Intervenção Social.
- 3 -É revogado o artigo 56.º, bem como a alínea h) do artigo 30.º e a alínea c) do artigo 31.º da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Guimarães
- 4 -É republicado em anexo o organograma atualizado do Município de Guimarães.
- 5 -A presente alteração à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Guimarães entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de julho de 2024. - O Vereador de Recursos Humanos, Paulo Lopes Silva.
317912157