- 1 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 6 a 10 e no artigo 3.º deste regulamento, no ato da sua matrícula e não tendo sido requerida a isenção de propinas, o candidato pode ou pagar a totalidade da propina anual, ou optar por pagar 50 % do seu valor, nos termos do número seguinte.
- 2 -O remanescente 50 % do valor da propina anual deve ser pago:
- a)Até 28 de fevereiro, para os estudantes que realizaram a sua matrícula em setembro; ou
- b)Até 31 de agosto, para os estudantes que realizaram a sua matrícula em fevereiro.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º do presente regulamento, a partir do segundo ano de doutoramento, inclusive, e até ao limite de 5 anos de tempo efetivo, estabelecido no Regulamento Geral dos Doutoramentos do IST para a entrega da tese, o estudante deve pagar no início de cada ano de estudos, que poderá ocorrer em setembro ou fevereiro consoante a data de inicio de estudos, a propina desse ano na sua totalidade, concomitantemente com a renovação anual da sua inscrição no programa de doutoramento.
- 4 -Excecionalmente, em casos devidamente justificados, o Conselho de Gestão do IST, pode autorizar o parcelamento do pagamento da propina anual, mediante requerimento do estudante, entregue até ao 15.º dia anterior da data de início do seu ano de estudos.
- 5 -Caso o estudante não renove a sua inscrição até à data do início de estudos do ano seguinte, conforme previsto na parte final do n.º 3, entrará em situação de abandono escolar.
- 6 -Os requerimentos de isenção de propinas devem ser entregues, sob pena de indeferimento liminar, até um mês após a data do inicio de estudos.
- 7 -Requerida a isenção de propinas antes da data de inicio de estudos, o estudante, no referido ato, pode juntar o comprovativo da entrega do seu requerimento, suspendendo a obrigação de pagamento de propina até à decisão sobre o despacho no seu pedido.
- 8 -O estudante que, no ato de matrícula, comunique ser sua intenção vir a requerer isenção de propinas, pode solicitar a suspensão do pagamento de propinas devidas até à decisão no seu pedido.
- 9 -Caso, o pedido de isenção de propinas seja indeferido, o pagamento destas deve ser efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da notificação desse despacho de indeferimento.
- 10 -Tendo o estudante optado por proceder ao pagamento da propina, nos termos do n.º 1, e, respeitando o prazo fixado no n.º 6, vier a requerer a isenção de propinas, as quantias anteriormente por si pagas a título de propinas ser-lhe-ão devolvidas em caso de deferimento desse seu pedido.
Artigo 2.º — Pagamento da propina
Vigente desde: 13/09/2021
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Em vigor desde 13/09/2021