- 1 -Cada estudante tem direito a efetuar uma melhoria de classificação final para cada UC ao longo do seu ciclo de estudos.
- 2 -A melhoria de classificação pode ser efetuada na 2.ª data da Época Normal do semestre em que foi obtida a aprovação ou em qualquer uma das datas da Época Normal do semestre correspondente nos 2 (dois) anos letivos subsequentes, enquanto o estudante estiver inscrito no ciclo de estudos a que a UC pertence.
- 3 -Caso o estudante falte a uma melhoria de classificação em que estava inscrito, conserva o direito de a realizar, devendo para tal proceder a nova inscrição.
Artigo 10.º — Melhoria de Classificação Final
Vigente desde: 17/07/2026
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Em vigor desde 17/07/2026