Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, após homologação pelo Presidente do IPVC, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º dos estatutos do IPVC.
Artigo 19.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/09/2021
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Em vigor desde 13/09/2021