- 1 -O Conselho Científico é constituído pelos membros integrados na Unidade.
- 2 -Os membros colaboradores da proMetheus podem participar nas reuniões do Conselho Científico, a convite do Presidente, quando tal se justifique, mas sem direito a voto.
- 3 -São atribuições do Conselho Científico:
- a)Eleger o(a) Diretor(a) da proMetheus;
- b)Decidir sobre a admissão ou exoneração de membros da proMetheus, de acordo com regras definidas em regulamento próprio;
- c)Efetuar o acompanhamento científico, técnico e financeiro da proMetheus;
- d)Cooperar com os Grupos disciplinares para prossecução da missão do IPVC, designadamente, nas atividades de investigação, extensão e prestação de serviços técnico-científicos e na lecionação;
- e)Aprovar:
- i)Regulamentos da atividade da proMetheus;
- ii)Propostas de projetos da proMetheus;
- iii)Protocolos com outras instituições e/ou participação de membros em atividades de outras instituições;
- iv)Plano de Atividades e Orçamento;
- v)Relatório de Atividades e Contas;
- vi)Constituição das linhas de investigação;
- f)Coordenar entre as diferentes entidades parceiras o modelo de colaboração e investigação, a transcrever anualmente no Plano de atividades;
- g)Propor ao Presidente do IPVC, mediante a maioria qualificada de 2/3 dos seus membros, alterações aos estatutos da proMetheus;
- 4 -O Conselho Científico da proMetheus reúne ordinariamente, por convocatória do seu Presidente, efetuada com, pelo menos, 48 horas de antecedência:
- a)Anualmente até ao final do mês de novembro, para aprovação do Plano de Atividades e o Orçamento;
- b)Anualmente até ao final do mês de março, para aprovação do Relatório de Atividades e Contas.
- 5 -O Conselho Científico da Unidade reúne extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente ou de pelo menos 2/3 dos seus membros, efetuada com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
Artigo 13.º — Conselho Científico
Vigente desde: 13/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2021