- 1 -O(a) Diretor(a) da proMetheus é eleito(a) pelo Plenário do Conselho Científico em reunião especialmente convocada para o efeito.
- 2 -O(A) Diretor(a) da proMetheus é eleito(a), por voto secreto, pelo sistema de maioria absoluta dos votos expressos. Se esta maioria absoluta não for obtida à primeira volta, realizar-se-á uma segunda volta, à qual se apresentam apenas os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver o maior número de votos expressos.
- 3 -Os (as) candidatos(as) devem apresentar a sua candidatura ao Conselho Científico, da qual deve constar um programa de ação para o quadriénio do mandato;
- 4 -Os candidatos podem indicar, na candidatura, os dois membros integrados(as) que serão nomeados(as) como subdiretores(as) da unidade.
- 5 -O processo eleitoral decorre nos termos dos presentes estatutos e de regulamento a aprovar pelo Conselho Científico, que deverá prever, designadamente, o calendário eleitoral do qual conste um prazo para apresentação das candidaturas, que não deverá ser inferior a sete dias face à data da eleição.
Artigo 15.º — Eleição do Diretor(a)
Vigente desde: 13/09/2021
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Em vigor desde 13/09/2021