- 1 -Perde-se a qualidade de membro da proMetheus:
- a)Por desejo do próprio, uma vez comunicado, por escrito, ao Conselho Científico;
- b)Por exoneração deliberada em reunião do Conselho Científico, após proposta fundamentada de dois terços dos seus membros;
- c)Pela não participação em atividades de investigação e/ou prestação de serviços, no âmbito da área de atuação da proMetheus, por um período superior a um ano.
- 2 -São motivos de exoneração de um membro da proMetheus:
- a)O desrespeito reiterado dos seus deveres para com a proMetheus ou o não cumprimento injustificado das deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da Unidade;
- b)A adoção de uma conduta que contribua para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da proMetheus ou do IPVC e das suas escolas.
Artigo 9.º — Perda da qualidade de membro
Vigente desde: 13/09/2021
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