- 1 -O TACUÉ terá um número máximo de 15 participantes, dos quais dois terços serão membros da comunidade académica da Universidade de Évora e um terço serão sócios e trabalhadores da Fundação INATEL ou, eventualmente, membros da comunidade envolvente. Estes números poderão ser ajustados em função da procura efetiva.
- 2 -Está aberta, ao longo de todo o período letivo, a possibilidade de admissão de novos participantes do TACUÉ.
- 3 -Esta admissão é da competência do/a Formador/a responsável, em articulação com o/a Coordenador/a.
- 4 -A admissão dos participantes fica sujeita à avaliação da sua assiduidade e participação efetiva nos ensaios e apresentações do TACUÉ, bem como à sua adesão aos princípios norteadores do mesmo e o seu respeito e civilidade para com todos os envolvidos.
- 5 -Os participantes devem utilizar, de forma responsável e zelosa, os recursos e infraestruturas colocados à disposição do TACUÉ para o desenvolvimento das suas atividades (ensaios, apresentações públicas, entre outras).
- 6 -Os participantes comprometem-se a contribuir para o bom funcionamento do TACUÉ, nomeadamente, comparecendo pontualmente aos ensaios de acordo com a calendarização e horário fixados.
- 7 -No momento de admissão, será preenchido um formulário com a informação pessoal do participante, tomando este conhecimento do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Participantes
Vigente desde: 01/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2025