Os casos omissos no presente regulamento serão regidos pelos Estatutos da Universidade de Évora e demais legislação aplicável, direta ou subsidiariamente, em vigor, nomeadamente o Protocolo de Colaboração entre a Universidade de Évora e a Fundação INATEL, celebrado a 11 de janeiro de 2012.
Artigo 15.º — Omissões
Vigente desde: 01/08/2025
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