- 1 -São receitas a consignar ao TACUÉ e às suas atividades:
- a)As dotações que a Universidade de Évora lhe atribuir;
- b)As provenientes dos contratos de prestação de serviços do TACUÉ, deduzidas dos overheads;
- c)Outras contribuições ou doações atribuídas por entidades públicas ou privadas.
- 2 -As despesas do TACUÉ são as que resultam do exercício da sua atividade, e especificamente da remuneração a auferir pelo formador responsável, nomeadamente com o cumprimento das regras legais aplicáveis.
- 3 -A cedência de espaços para ensaios regulares semanais, nas instalações da Fundação INATEL em Évora, será efetuada a título gracioso, consistindo esta na contribuição da referida Fundação para o funcionamento do TACUÉ (ver o n.º 2 do Artigo 13.º).
Artigo 7.º — Receitas e Despesas
Vigente desde: 01/08/2025
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Em vigor desde 01/08/2025