- 1 -A organização interna do LAUE encontra-se espelhada no organograma, no anexo A, identificando funções e linhas de autoridade.
- 2 -Os requisitos mínimos para o desempenho das diferentes funções encontram-se identificados, assim como a evidência da sua qualificação, e a manutenção da mesma.
- 3 -A Gestão do Laboratório é desenvolvida pelo/a Reitor/a ou a quem este/a delegue.
- 4 -As responsabilidades e funções atribuídas pela Gestão do Laboratório encontram-se definidas nos documentos indexados ao Sistema de Gestão, nomeadamente Matriz de Responsabilidades e Substituições e Descrição de Funções.
- 5 -O/A Responsável do Laboratório assegura a coordenação científica (investigação) e a gestão corrente do Laboratório.
- 6 -O/A Responsável da Qualidade, equiparado a um cargo de direção intermédia de 3.º grau, para além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, compete-lhe designadamente:
- a)coadjuvar o/a Responsável de Laboratório na gestão corrente do LAUE;
- b)implementar, manter e melhorar o Sistema de Gestão;
- c)identificar desvios ao sistema de gestão ou aos procedimentos para realizar atividades laboratoriais;
- d)desencadear ações para prevenir ou minimizar tais desvios;
- e)comunicar à gestão do laboratório o desempenho do sistema de gestão e qualquer necessidade de melhoria;
- f)assegurar a eficácia das atividades laboratoriais;
- g)desempenhar as funções descritas na “Descrição de Funções Responsável da Qualidade”.
- 7 -O LAUE está organizado em setores laboratoriais nomeadamente: no Setor Físico-químico; no Setor Microbiologia; no Setor Invertebrados; no Setor Microalgas e no Setor Amostragens, sendo coordenados por Responsáveis Técnicos que orientam e supervisionam as tarefas dos Técnicos/as de Laboratório e Técnicos/as de Amostragem/Auxiliar Técnico/a, sendo apoiados pelo/a Responsável da Qualidade. O Setor Administrativo apoia transversalmente todos os setores.
- 8 -Os setores do LAUE são dirigidos por Responsáveis Técnicos/as e Coordenador/a Administrativo/a, técnicos superiores, sempre que possível e aplicável, equiparados a coordenadores/as de 4.º grau, que reportam hierarquicamente ao Responsável da Qualidade, ao Responsável de Laboratório e à Gestão de Laboratório.
Artigo 3.º — Organização
Vigente desde: 01/08/2025
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Em vigor desde 01/08/2025