A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, a que corresponde uma componente matricial constituída por uma Equipa Multidisciplinar e uma componente hierarquizada constituída por quatro unidades orgânicas flexíveis, conforme organograma constante do anexo I ao presente regulamento.
Artigo 7.º — Modelo de Estrutura
Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2022