- 1 -O Serviço de Veterinária é dirigido pelo Veterinário Municipal diretamente dependente do Presidente da Câmara, nas funções que exerce na qualidade de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, colaborando, no âmbito das suas funções, com a Direção Regional de Agricultura e com Direção Geral de Alimentação e Veterinária, competindo-lhe:
- a)Articular-se com a Autoridade de Saúde Concelhia, nos aspetos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar, quando necessário, a colaboração e intervenção das autoridades administrativas e policiais;
- b)Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços do Município, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
- c)Coordenar tecnicamente o Mercado Municipal;
- d)Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;
- e)Coordenar a recolha de animais de companhia nas vias municipais ou outros locais sob a alçada do Município de Ferreira do Zêzere;
- f)Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
- g)Promover e acompanhar programas CED (capturar-esterilizar-devolver) de felinos vadios ou errantes no concelho de Ferreira do Zêzere;
- h)Conduzir os animais abandonados ou errantes para Canil;
- i)Participar e colaborar na atividade decorrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE);
- j)Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar, nomeadamente em depósitos de produtos alimentares de armazenistas, talhos, peixarias, charcutarias, minimercados e supermercados;
- k)Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
- l)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
- m)Garantir a vacinação e a identificação eletrónica animal;
- n)Fiscaliza a feira semanal em articulação com a GNR garantindo as condições higio-sanitárias na exposição e conservação de alimentos bem como na venda de animais;
- o)Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;
- p)Assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário de carnes, produtos da pesca e aquicultura, leite e laticínios bem como dos seus locais de produção, preparação, armazenagem e venda;
- q)Inspecionar as embalagens e meios de transporte dos produtos de origem animal;
- r)Executar o Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE);
- s)Colaborar no controlo de pragas;
- t)Promover a desinfestação de espaços e estabelecimentos públicos, designadamente escolas e edifícios municipais;
- u)Acompanhar e controlar a implementação das normas de HACCP No Mercado Municipal;
- v)Prestar apoio à DLOU relativamente à emissão de pareceres e vistorias em que tal se revele necessário e que no âmbito das vistorias para efeitos de Licenças de Exploração de Atividades Pecuárias, que são promovidas e efetuadas pela entidade coordenadora da atividade (DRAP-LVT), a representação do município deverá ser garantida pelo Gabinete de Apoio e Serviço Veterinário Municipal;
- w)Avaliar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;
- x)Elaborar notificações para determinações sanitárias, realizações de análise e para controlo de zoonoses;
- y)Avaliar e inspecionar situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia ou outros, efetuadas com vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;
- z)Intervir em licenciamentos e no controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e alimentos para animais de companhia, emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- aa)Intervir em licenciamentos e no controlo de estabelecimentos para alojamento e hospedagem de animais emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- bb)Prestar apoio a agricultores antes da instalação e licenciamento de explorações para animais de produção nomeadamente aves, bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos e leporídeos;
- cc)Efetuar inspeções aos Circos e a outros espetáculos itinerantes bem como proceder à autorização de deslocação dos mesmos;
- dd)Emitir pareceres técnicos sob condições de saúde e bem-estar animal de espécies pecuárias participando em processos de licenciamento, efetuando vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- ee)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças com caráter epizoótico;
- ff)Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Publica (Brucelose e Tuberculose);
- gg)Avaliar e inspecionar as situações causadas de intranquilidade e insalubridade provocada por animais e espécies;
- hh)Participar e colaborar na elaboração de ações de sensibilização na área do setor alimentar, na defesa da saúde pública e do bem-estar animal;
- ii)Colaborar com as entidades oficiais na delimitação de zonas de caça;
- jj)Apoiar as associações de caça e pesca no âmbito das suas funções e de outras que lhe sejam destinadas superiormente;
- kk)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
ANEXO II
(ver documento original)
314900885
Artigo 12.º — Gabinete de Apoio Serviço Veterinário Municipal
Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/01/2022