- 1 -Compete em geral à Divisão de Obras Municipais, Planeamento, Ambiente, Serviços Urbanos e Trânsito (DOMPAT):
- a)Elaborar propostas de regulamentos no âmbito das suas competências;
- b)Coordenar o trabalho de fiscalização no âmbito das competências da DOMPAT;
- c)Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões, bem como proceder à autenticação de documentos;
- d)Assegurar o arquivo dos processos em papel;
- e)Assegurar o expediente relativo a notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos e outros;
- f)Garantir o normal desenvolvimento e controlo de todos os processos;
- g)Proceder ao balanço e análise periódica das reclamações, críticas e sugestões, formuladas pelos munícipes, elaborando propostas de melhoria do funcionamento dos serviços, se as circunstâncias o justificarem;
- h)Remeter ao arquivo geral no final de cada ano os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- i)Prestar informação com vista à certificação de factos;
- j)Programar, segundo as orientações do Executivo Municipal, a reparação, manutenção, exploração e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais, infraestruturas de águas pluviais, infraestruturas de abastecimento de água, infraestruturas de águas residuais domésticas, parques e jardins e edifícios municipais;
- k)Programar, segundo as orientações do Executivo Municipal, os serviços de recolha e transportes de resíduos sólidos urbanos, limpeza de espaços públicos e cemitérios;
- l)Promover a sinalização vertical e horizontal dos arruamentos e rodovias municipais
- m)Tratar de toda a documentação/controlo relativa a máquinas e viaturas municipais, nomeadamente licenças específicas para transportes coletivos de crianças; inspeções, GPS e tacógrafos;
- n)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município;
- o)Promover a execução de todas as obras municipais por empreitada ou administração direta, garantindo o cumprimento dos prazos de execução bem como os respetivos contratos;
- p)Assegurar a realização da conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios escolares e municipais, bem como das instalações municipais, equipamentos sociais e mobiliário urbano sob responsabilidade municipal;
- q)Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
- r)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- s)Supervisionar a direção e fiscalização de obras;
- t)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;
- u)Supervisionar todo o processo de contratação pública de empreitadas;
- v)Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas viárias;
- w)Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
- x)Assegurar o controlo da gestão de obras em termos financeiros;
- y)Assegurar a gestão e manutenção da frota, máquinas e equipamentos municipais;
- z)Estudar medidas de mobilidade dos cidadãos e de segurança rodoviária, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais
- aa)Planear a conceção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
- bb)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- cc)Supervisionar a gestão da rede de transportes;
- dd)Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes, trânsito e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;
- ee)Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- ff)Promover a manutenção das infraestruturas viárias no que à sinalização vertical, horizontal e luminosa diz respeito;
- gg)Supervisionar a gestão dos cemitérios municipais;
- hh)Coordenar a fiscalização dos estacionamentos;
- ii)Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente;
- jj)Coordenar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- kk)Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
- ll)Garantir a adoção de medidas que visem preservar a qualidade das linhas de água, e promover a fiscalização das atividades potencialmente poluentes;
- mm)Promover a eficiência energética;
- nn)Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao Ambiente; PDM; Planos de Pormenor e Planos de Urbanização e Sistema de Informação Geográfica;
- oo)Superintender na elaboração, alteração e revisão e atualização dos instrumentos de gestão territorial;
- pp)Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
- qq)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -A DOMPAT compreende os seguintes setores:
Setor de Apoio Administrativo;
Setor de Gestão de Empreitadas e Trânsito;
Espaços Verdes, Espaços Públicos Urbanos e Edifícios;
Rede Viária Rural, Transportes de Passageiros, Reparações de Máquinas e Viaturas e Resíduos;
Setor de SIG, Planeamento e Ambiente;
Setor de Cartografia e Topografia.
- 3 -Compete ao SAA:
- a)Efetuar o expediente relativo às notificações;
- b)Proceder ao controlo de pontualidade dos trabalhadores afetos à DOMSU;
- c)Realizar o trabalho administrativo de caráter geral no âmbito das competências da DOMSU;
- d)Elaborar e arquivar editais.
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -Compete ao SGET:
- a)Preparar os programas de concurso e os cadernos de encargos para a realização de empreitadas e acompanhar os respetivos concursos;
- b)Reunir documentação e apoiar, sempre que necessário, o oficial público na realização dos contratos de empreitada;
- c)Manter organizados e atualizados os processos físicos de todas as obras em curso;
- d)Encaminhar para a Secção de Contabilidade os autos de medição depois de devidamente assinados;
- e)Promover o lançamento das empreitadas na plataforma eletrónica;
- f)Proceder ao envio de todos os anúncios de concurso público, para publicação no Diário da República;
- g)Proceder ao envio dos relatórios finais, em modelo aprovado por portaria, às entidades competentes;
- h)Proceder ao envio das obrigações estatísticas relativas a todos os contratos às entidades competentes;
- i)Analisar propostas referentes às empreitadas;
- j)Gerir e fiscalizar as obras a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de receção de obras;
- k)Informar acerca dos planos de trabalho definitivos apresentados pelos empreiteiros e das suas alterações;
- l)Informar acerca dos pedidos de prorrogação, legais ou graciosos;
- m)Informar as propostas de trabalhos complementares, incluindo as decorrentes de erros e omissões, em termos de preços de trabalhos não previstos no contrato, do facto de esses trabalhos serem imprevistos na data de abertura do concurso e de serem imprescindíveis à conclusão de obra;
- n)Realizar revisões de preços;
- o)Assegurar o processo referente à posse administrativa das empreitadas, quando tal ocorrer;
- p)Intervir nas vistorias para efeitos de receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos e proceder aos inquéritos administrativos, prestar informação para efeito de cancelamento de cauções e elaborar a conta final;
- q)Enviar à Administração Central os elementos e informações obrigatórias;
- r)Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras;
- s)Prestar as informações necessárias para efeito de aquisição e expropriação de terrenos e imóveis;
- t)Assegurar a coordenação de segurança e saúde das obras realizadas por empreitada;
- u)Preparar programas de concurso e cadernos de encargos para a elaboração de projetos de equipamentos e infraestruturas municipais e acompanhar os respetivos concursos;
- v)Analisar propostas referentes à elaboração de projetos;
- w)Acompanhar a elaboração de projetos de equipamentos e infraestruturas municipais.
- x)Proceder à elaboração de projetos de equipamentos e infraestruturas municipais, referentes a pequenas intervenções;
- y)Elaborar e manter atualizado em ficheiros os estudos e projetos de obras municipais;
- z)Organizar os processos referentes a programas de financiamento para obras e prestar as informações respetivas;
- aa)Preparar o dossier técnico dos programas de concurso e cadernos de encargos para aquisição de materiais e equipamentos, nos casos em que tecnicamente se justifique;
- bb)Analisar propostas referentes a aquisições de materiais e equipamentos, nos casos em que tecnicamente se justifique;
- cc)Acompanhar os concursos referentes às contratações referidas na alínea anterior;
- dd)Fiscalizar a gestão dos resíduos das obras a realizar por empreitada;
- ee)Promover, organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, quando efetuados com os meios do Município;
- ff)Proceder à Fiscalização de Trânsito;
- gg)Prestar informações no âmbito das atribuições deste setor;
- hh)Acompanhar o cumprimento dos projetos;
- ii)Garantir a compatibilização dos estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
- jj)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias nas áreas da requalificação urbana;
- kk)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4.1 -Compete ao Espaços Verdes, Espaços Públicos Urbanos e Edifícios:
- a)Reparação, manutenção e conservação de infraestruturas de águas pluviais, parques e jardins e edifícios municipais;
- b)Limpeza e manutenção de espaços públicos urbanos;
- c)Limpeza do mercado municipal;
- d)Serviço de cemitérios, contemplando a sua manutenção, abertura e fecho de covas e a organização de documentação referente a funerais e afins;
- e)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
- f)Gerir a equipa de Assistentes Operacionais - Coveiros do Município;
- g)Promover a manutenção e conservação dos cemitérios Municipais;
- h)Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;
- i)Manutenção das fontes ornamentais, garantindo a qualidade de água;
- j)Execução de ramais domiciliários de águas pluviais;
- k)Arborização das ruas, praças e jardins e demais espaços públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- l)Combater as pragas nos espaços verdes, efetuar poda de árvores e manter a relva dos jardins;
- m)Recolher cães e gatos, em colaboração com o Serviço Veterinário Municipal;
- n)Garantir a gestão dos resíduos produzidos no âmbito da atividade desta área de trabalho;
- o)Promoção da aquisição de materiais e serviços no âmbito da atividade desta área de trabalho, efetuando a requisição interna respetiva;
- p)Garantir a segurança e saúde dos trabalhos realizados no âmbito da atividade desta área de trabalho;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4.2 -Compete ao Rede Viária Rural, Transportes de Passageiros, Reparações de Máquinas e Viaturas e Resíduos:
- a)Reparação, manutenção e conservação de arruamentos, estradas e caminhos públicos;
- b)Manutenção de toda a sinalização horizontal e vertical;
- c)Transporte de passageiros, enquadrados no âmbito das atribuições do Município;
- d)Reparação de máquinas e viaturas do Município;
- e)Recolha e transporte de resíduos volumosos e resíduos verdes urbanos;
- f)Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição;
- g)Montagem e desmontagem de equipamentos em festas, feiras e romarias;
- h)Garantir a gestão dos resíduos produzidos no âmbito da atividade desta área de trabalho;
- i)Promoção da aquisição de materiais e serviços no âmbito da atividade desta área de trabalho, efetuando a requisição interna respetiva;
- j)Garantir a segurança e saúde dos trabalhos realizados no âmbito da atividade desta área de trabalho;
- k)Informar sobre as inumações, translações e exumações;
- l)Dar conhecimento à DASI dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -Compete ao SSPA:
- 5.1 -No âmbito do SIG, compete-lhe:
- a)Fazer o carregamento e gestão do SIG da Câmara Municipal;
- b)Colaborar na identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;
- c)Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG), mantendo e atualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;
- d)Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do Concelho;
- e)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão territorial;
- f)Executar a georreferenciação da informação;
- g)Assegurar a informação aos projetos de operações urbanísticas dos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5.2 -No âmbito do Planeamento, compete-lhe ainda:
- a)Preparar programas de concurso e cadernos de encargos para a elaboração de planos municipais de ordenamento do território e acompanhar os concursos respetivos;
- b)Acompanhar a elaboração de planos municipais de ordenamento do território;
- c)Acompanhar a elaboração de outros planos para além dos referidos na alínea anterior, da responsabilidade de entidade exterior à Câmara Municipal;
- d)Proceder anualmente à elaboração do Plano de Monitorização da Qualidade da Água das Fontes Ornamentais;
- e)Promover a implementação do Plano de Monitorização da Qualidade da Água das Fontes Ornamentais;
- f)Elaborar e manter atualizado o cadastro das infraestruturas de águas pluviais, assim como o cadastro das vias municipais;
- g)Fiscalizar a atividade da empresa Tejo Ambiente, S. A., na vertente operacional da prestação dos serviços de abastecimento de água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos, em baixa;
- h)Fiscalizar a atividade da empresa Águas do Vale do Tejo, S. A., na vertente operacional da prestação dos serviços de abastecimento de água e águas residuais, em alta;
- i)Fiscalizar a atividade da empresa RSTJ, Gestão e Tratamento de Resíduos, E. I. M., S. A., na vertente operacional da prestação do serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos em alta;
- j)Proceder anualmente ao carregamento de informação no SIRAPA - Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente relativamente a todos os resíduos produzidos pela Câmara Municipal;
- k)Prestar informações sobre reclamações e denúncias no âmbito ambiental e proceder a fiscalização na referida área;
- l)Promover e fiscalizar a toponímia e atribuição de números de polícia em todo o concelho;
- m)Fiscalizar a gestão de resíduos, com exceção dos que dizem respeito às obras a realizar por empreitada;
- n)Prestar informações sobre Energia através do Gestor da Energia permitindo potenciar as boas práticas de eficiência energética;
- o)Prestar informações no âmbito das atribuições deste setor;
- p)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada, designadamente obras de urbanização, ruído, estradas e caminhos municipais;
- q)Analisar os pedidos de iluminação pública;
- r)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação.
- s)Promover os estudos necessários à elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor);
- t)Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT's durante a sua vigência;
- u)Acompanhar a elaboração, alteração e/ou revisão de programas e planos territoriais;
- v)Apresentar e fundamentar propostas relativas às áreas a delimitar como reabilitação urbana, executando também os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;
- w)Instruir as operações de reabilitação urbana e executar os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;
- x)Proceder à identificação dos imóveis degradados e em ruína localizados em áreas de reabilitação urbana, com vista à adoção de medidas conducentes à sua reabilitação;
- y)Implementar os mecanismos necessários à atribuição de benefícios e incentivos fiscais aprovados no âmbito das Áreas de Reabilitação Urbana;
- z)Promover e colaborar na instrução de candidaturas a fundos que apoiem os projetos e ações de interesse municipal;
- aa)Efetuar a medição da área, a avaliação e a delimitação dos imóveis a adquirir ou a alienar pelo município;
- bb)Acompanhar a dinamização e execução de estudos e planos de desenvolvimento urbanístico e de reconversão urbanística;
- cc)Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e Planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
- dd)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação;
- ee)Pronunciar-se sobre as operações de loteamento de iniciativa de particulares de acordo com critérios de gestão do património imobiliário do concelho, no âmbito da política urbanística e de gestão do solo, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, com vista à fundamentação da decisão superior;
- ff)Assegurar e promover a salvaguarda do património natural, paisagístico, histórico e arquitetónico do concelho;
- gg)Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços do Município para efeitos de emissão de parecer;
- hh)Coordenar e participar nas comissões de vistoria no âmbito das suas atribuições;
- ii)Elaborar estudos e projetos que visem garantir a melhoria de qualidade dos espaços públicos urbanos e a qualidade arquitetónica de edifícios ou conjuntos urbanos, com respeito pelo Plano Diretor Municipal;
- jj)Propor medidas adequadas em relação a habitações degradadas ou clandestinas detetadas, implementando as medidas convenientes;
- kk)Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais na área da acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada desenvolvendo parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal naquelas áreas;
- ll)Efetuar o acompanhamento e esclarecimento técnico de todas as situações que estejam relacionadas com acessibilidades;
- mm)Promover ações de formação/sensibilização a apoiar a apresentação de candidaturas na área da acessibilidade e requalificação urbana;
- nn)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5.3 -No âmbito do Ambiente, compete-lhe também:
- a)Emitir declarações relativas à classificação acústica de zonas;
- b)Emitir pareceres relativamente a relatórios acústicos apresentados no âmbito de autorização de Utilização;
- c)Emitir pareceres relativamente às Licenças Especiais de Ruído;
- d)Promover a realização de Medições Acústicas de Ruído Ambiente e elaboração dos respetivos relatórios: - Critério de Incomodidade; - Critério de Exposição Máxima;
- e)Manter atualizado o Regulamento Municipal de Ruído Ambiente;
- f)Executar diligências e procedimentos de natureza técnica e administrativa inerentes ao licenciamento de cemitérios e ampliações dos mesmos;
- g)Executar e/ou acompanhar os estudos geológicos e hidrogeológicos necessários para a garantia da não contaminação dos recursos hídricos (verificação dos níveis freáticos, da superfície piezométrica, percolação subterrânea da água, escoamentos superficiais, etc.), ao mesmo tempo que se avalia a qualidade geoquímica do solo, no âmbito de construções de cemitérios;
- h)Executar todas as ações de natureza técnica e administrativa inerentes ao Licenciamento de Aterros (vazadouros) e /ou Desaterros (zonas de empréstimo de terras);
- i)Executar todas as ações de natureza técnica e administrativas inerentes a outros assuntos, nomeadamente reclamações sobre antenas de telecomunicações, de campos eletromagnéticos, rádios amadores de telecomunicações, de caminhos junto a áreas extrativas, pedidos de esclarecimento de vários assuntos, etc.
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5.4 -Compete ao SCT, igualmente:
- a)Acompanhar a realização de cartografia cuja elaboração é da responsabilidade direta ou indireta da Câmara Municipal;
- b)Proceder à atualização da cartografia;
- c)Proceder à elaboração dos trabalhos de topografia;
- d)Prestar informações no âmbito das atribuições deste setor;
- e)Fornecer plantas topográficas e de localização que sirvam de base ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;
- f)Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital colocada à sua disposição;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 5.º — Divisão de Obras Municipais, Planeamento, Ambiente, Serviços Urbanos e Trânsito
Vigente desde: 21/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2022