- 1 -As novas edições de PSE já existentes devem ser aprovadas ao abrigo do presente Regulamento.
- 2 -Excecionalmente, e mediante despacho fundamentado do Presidente do IPSantarém, ouvido o Conselho de Gestão, podem ser aprovadas PSE que não cumpram as regras do presente Regulamento.
- 3 -Todas as dúvidas e casos omissos são resolvidas pelo Presidente do IPSantarém, ouvido o Conselho de Gestão.
- 4 -O presente regulamento pode ser revisto por decisão do Presidente do IPSantarém, ouvido o Conselho Consultivo de Gestão.
Artigo 19.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 09/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2019