- 1 -O Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém) pode, através das suas unidades orgânicas, desenvolver atividades de prestação de serviços especializados a entidades exteriores, públicas ou privadas.
- 2 -O regulamento aplica-se ao pessoal docente, investigadores e pessoal não docente do IPSantarém que, ao abrigo de contratos, prestem serviços ao exterior, no âmbito das atividades referidas no presente Regulamento.
- 3 -Aos docentes equiparados a bolseiro ou com dispensa total de serviço docente ou de licença não deverá ser permitida a participação em serviços especializados à comunidade, a menos que os mesmos sejam relevantes para a sua formação e tal seja expressamente autorizado pelo Presidente do IPSantarém.
- 4 -A PSE à comunidade não pode conflituar com as normais atividades e funcionamento dos serviços do Instituto, nem impedir o cumprimento dos horários de trabalho dos envolvidos, sejam docentes, investigadores ou não docentes.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019