- 1 -Ao Gabinete Sistemas de Informação e Modernização Administrativa compete prestar apoio especializado a todos os serviços municipais, prevendo carências, propondo soluções e resolvendo os problemas.
- 2 -Compete ao Gabinete Sistemas de Informação e Modernização Administrativa, no âmbito das tecnologias de informação:
- a)Promover a gestão e a arquitetura dos sistemas de informação, considerando a melhoria dos processos de trabalho e qualificação do Município;
- b)Organizar e manter disponíveis os recursos dos sistemas de informação, normalizar os modelos de dados, estruturar conteúdos e fluxos, definir padrões de acessos e níveis de confidencialidade da informação;
- c)Definir e desenvolver medidas necessárias à segurança e integridade da informação, especificar modelos de salvaguarda e de recuperação de informação;
- d)Promover a formação, o apoio aos utilizadores e a divulgação das normas de utilização dos sistemas de informação instalados ou projetados;
- e)Configurar e instalar sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade, nomeadamente no que respeita ao licenciamento do software em utilização no Município;
- f)Realizar estudos, diagnosticar e efetuar propostas relativas à implementação de processos e sistemas informáticos, contratação de tecnologias de informação e comunicação e de empresas de prestação de serviços de informática;
- g)Configurar, gerir, implementar e assegurar as plataformas e recursos da infraestrutura tecnológica instalada de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes, garantindo ações de racionalização e modernização de funcionamento dos serviços municipais;
- h)Assegurar a aplicação de mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
- i)Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados, elaborando normas e documentação de apoio;
- j)Instalar componentes de hardware e software, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
- k)Desenvolver o sistema intranet da autarquia, enquanto ferramenta de comunicação interna, em colaboração com os restantes serviços
- l)Realizar estudos e efetuar propostas que garantam o adequado funcionamento dos serviços de telecomunicações internas do Município e bem assim das estruturas de uso público a nível municipal.
- 3 -Compete ao Gabinete Sistemas de Informação e Modernização Administrativa, no âmbito da modernização administrativa:
- a)Promover a modernização administrativa dos serviços do Município em colaboração com os serviços respetivos;
- b)Propor medidas de organização estrutural e funcional dos serviços municipais, em conformidade com as necessidades decorrentes dos planos aprovados e da contínua modernização e simplificação administrativa e do desenvolvimento tecnológico;
- c)Promover e implementar a desmaterialização de processos e documentos, colaborando com os diversos serviços na reengenharia de processos, como medida estratégica de modernização administrativa;
- d)Promover e definir procedimentos e manuais sobre boas práticas na utilização e salvaguarda da informação;
- e)Assegurar a operacionalidade do sítio de internet do Município.
- 4 -Compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º — Gabinete de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022