- 1 -A Divisão de Finanças e Património [DFP], que se constitui por uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, à qual incumbe gerir e otimizar os recursos financeiros e patrimoniais que servem de suporte às atividades do Município de Lamego, conceber, desenvolver e difundir diagnósticos, instrumentos de planeamento, gestão financeira, e sistemas de monitorização que, constitui um suporte rigoroso e adequado à tomada de decisão política e técnica.
- 2 -À Gestão Financeira, compete:
- a)Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração dos Documentos Previsionais, nomeadamente o Orçamento, Plano Plurianual de Investimento e Atividades Relevantes da Gestão Autárquica;
- b)Promover e coordenar a elaboração dos Documentos Previsionais nos termos da contabilidade Municipal em vigor, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução em articulação com o setor de Contabilidade;
- c)Acompanhar e controlar a execução das grandes opções do plano e do orçamento municipal;
- d)Elaborar relatórios de avaliação da execução e promover medidas de reajustamento, sempre que se verifiquem desvios entre o programado e o executado;
- e)Coordenar a elaboração do relatório anual de atividades a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas;
- f)Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão, coligindo todos os elementos para esse fim;
- g)Informar das comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- h)Assegurar a inscrição e definição no plano plurianual de investimentos dos projetos objeto de financiamento;
- i)Prestar informação à administração fiscal e outras entidades exigidas por Lei;
- j)Fornecer informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio comunitário;
- k)Desenvolver, gerir e acompanhar um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;
- l)Coordenar, organizar e promover a remessa dos processos, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente os documentos de prestações de contas que se destinam à fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos da lei;
- m)Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, bem como cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades.
- n)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- o)Colaborar na elaboração de relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira do Município;
- p)Prestar informação de natureza orçamental da Administração Local à Direção-Geral do Orçamento.
- q)Colaborar com a Divisão de Obras e Urbanismo na gestão financeira dos projetos Cofinanciados, preparando os respetivos elementos contabilísticos;
- r)Preparar processos a enviar para fiscalização ao Tribunal de Contas, no âmbito da sua área de atuação;
- s)Colaborar com a Divisão Administrativa e de Coordenação nos processos a enviar para fiscalização ao Tribunal de Contas;
- t)Executar as demais competências financeiras e contabilísticas a que o Município esteja legalmente obrigado;
- u)Proceder à cabimentação de verbas disponíveis em matérias de realização de despesas, tais como, protocolos, apoios concedidos, contratos-programa e contratação pública, em articulação com os outros serviços da divisão;
- v)Compilar informação relativa às participações financeiras que o Município seja detentora de outras empresas;
- 3 -A DFP possui ainda uma subunidade orgânica, com nível de secção, coordenada por um coordenador técnico:
- a)Tesouraria.
- 4 -À Contabilidade, compete:
- a)Executar os procedimentos contabilísticos exigíveis pelo SNC-AP;
- b)Colaborar na elaboração do plano plurianual de atividades de orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;
- c)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
- d)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais
- e)Promover os registos inerentes à execução dos documentos previsionais;
- f)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- g)Receber as requisições externas para respetivo compromisso de dotação orçamental;
- h)Registar e contabilizar faturas em conferência e conferidas, movimentar as respetivas contas e proceder à reconciliação entre os extratos das contas correntes dos fornecedores e as da Autarquia;
- i)Enviar faturas, ao serviço do Património para inserir no inventário de património municipal;
- j)Registar faturas movimentando as devidas contas;
- k)Entregar regularmente as receitas de outras entidades cobradas pela Câmara;
- l)Submeter à autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- m)Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;
- n)Proceder à conferência dos diários da tesouraria e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;
- o)Escriturar os livros e demais documentos e fichas de contabilização de receitas e despesas de acordo com as normas legais;
- p)Manter atualizadas as contas correntes dos empreiteiros e fornecedores/clientes, contribuintes e utentes;
- q)Conferir as guias de receita emitidas pelos vários serviços e sua escrituração/registo;
- r)Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;
- s)Processar a liquidação e controlo das receitas de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do orçamento de estado, impostos locais e rendimento sobre imóveis;
- t)Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
- u)Assegurar a gestão e controlo das garantias bancárias prestadas, quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos estabelecidos;
- 5 -À Secção de Tesouraria, compete:
- a)Promover a arrecadação de receitas virtuais e eventuais e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentados e no respeito das instruções do serviço em conformidade com o regulamento SCI;
- b)Entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo os documentos de cobrança;
- c)Liquidar juros de mora relativos à arrecadação de receitas virtuais;
- d)Proceder à guarda de valores monetários;
- e)Controlar as contas bancárias do município;
- f)Efetuar nas instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;
- g)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- h)Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumpridas as disposições legais e regulamentadas sobre a matéria;
- i)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários remetendo-os à contabilidade com os respetivos documentos de receita e de despesa;
- j)Elaborar balancetes diários e mensais de tesouraria e balanço trimestral de tesouraria;
- k)Elaborar o expediente relativo às cobranças coercivas quando for caso disso.
- 6 -Ao serviço de Aprovisionamento, compete:
- a)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços do Município;
- b)Realizar concursos e consultas ao mercado respeitantes às aquisições de bens e serviços do Município, de acordo com as regras legais aplicáveis e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- c)Rececionar requisições com o respetivo parecer favorável do responsável da unidade e assegurar a identificação correta das especificações dos produtos/serviços, e as condições de fornecimento pretendidas;
- d)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas de Contratação Pública;
- e)Identificar potenciais fornecedores numa ótica da melhoria do custo-prazo-qualidade e assegurar o respetivo contacto, seleção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas;
- f)Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra, o respetivo processo de cabimento e autorização, para as requisições que lhe foram feitas, até à satisfação da mesma junto do requisitante;
- g)Fazer conferência das faturas e assegurar a sua confirmação qualitativa/quantitativa;
- h)Manter atualizadas as informações e bases de dados sobre fornecedores;
- i)Acompanhar e avaliar o nível de serviço prestado pelos fornecedores;
- j)Colaborar na elaboração do plano plurianual de atividades e orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;
- k)Efetuar a gestão de stock de armazém e economato;
- l)Efetuar várias contagens físicas das existências em Armazém;
- m)Elaborar os mapas estatísticos dos contratos públicos de fornecimento de bens e serviços a enviar à Direção Geral do Património.
- 7 -Ao serviço de Património, compete:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens do município, incluindo baldios, prédios urbanos e rústicos e outros móveis e imóveis;
- b)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos do Estado;
- c)Promover a inscrição nas matrizes prediais e descrição na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município e obtenção de certidões;
- d)Coordenar os processos de alienação de património municipal, assegurando a sua avaliação e negociação;
- e)Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens imóveis;
- f)Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentação de todos os bens patrimoniais do município;
- g)Assegurar a gestão e controlo da carteira de seguros do Município, da sua competência, bem como a monotorização dos processos;
- h)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
- i)Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis do município atentas as regras estabelecidas pelo SNC-AP e demais legislação aplicável;
- j)Proceder a conferências físicas e coordenar as verificações periódicas e parciais de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
- k)Proceder à conferência contabilística dos dados do património com a contabilidade, efetuando as respetivas retificações;
- l)Elaborar mapas finais de fecho de ano;
- m)Controlar os registos do imobilizado em curso;
- n)Atualizar os ficheiros que contem os bens a incluir na apólice de seguros patrimoniais, para posterior envio à seguradora;
- o)Organizar todo o processo de seguros e registo de propriedades de veículos;
- p)Manter atualizado os seguros dos bens móveis e imóveis que a lei obriga a assegurar, entre outros.
- q)Gerir as rendas do parque habitacional de arrendamento do Município;
- r)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;
- s)Prestar o apoio técnico e administrativo e executar todo o expediente relacionado com a atividade na área do Património;
- t)Assegurar as ações e procedimentos relativos a processos de expropriação, bem como instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;
- u)Emitir parecer quanto à dominialidade dos caminhos municipais;
- 8 -Ao Setor do Armazém e Gestão de Stock, compete:
- a)Prestar o apoio administrativo e técnico e executar todo o expediente relacionado com a sua atividade;
- b)Zelar pela segurança dos armazéns;
- c)Proceder à arrumação dos bens, materiais ou equipamentos de acordo com as regras de armazenagem;
- d)Fornecer, mediante requisição própria e após a competente autorização, os bens, materiais e equipamentos destinados ao funcionamento e atuação dos serviços municipais, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;
- e)Receber os bens, materiais e equipamentos entregues pelos fornecedores ou remetidos pelos serviços municipais e conferir as respetivas quantidades e qualidades;
- f)Conferir as guias de remessa dos fornecedores, depois de atestar se os bens, materiais ou equipamentos foram recebidos nas devidas condições de qualidade e quantidade;
- g)Informar superiormente, bem como, ao serviço requisitante, das anomalias verificadas aquando da receção dos bens, materiais ou equipamentos;
- h)Emitir as guias de entrada referentes à receção dos bens, materiais ou equipamentos;
- i)Manter atualizado o ficheiro de bens, materiais e equipamentos existentes em armazém e registar no sistema informático as quantidades de bens, materiais e equipamentos entradas e saídas de armazém;
- j)Efetuar as contagens físicas das existências em armazém;
- k)Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades existentes em armazém com os saldos relevados no ficheiro informático dos "stocks";
- l)Comunicar superiormente os desvios encontrados em armazém que excedam as percentagens normais estabelecidas, para que sejam tomadas as medidas adequadas a cada caso concreto;
- m)Propor as correções das quantidades existentes em armazém, desde que os desvios encontrados não excedam as percentagens normais estabelecidas para cada bem armazenado;
- n)Efetuar inventariações sistemáticas das existências e acompanhar as inventariações realizadas por equipas externas ao armazém, nomeadas para controlo e comparação dos "stocks" existentes com os registos do inventário permanente;
- o)Organizar e manter atualizada a base de dados sobre os bens, materiais e equipamentos em "stock";
- p)Estabelecer "stocks" de segurança e pontos de encomenda, de acordo com a análise dos consumos;
- q)Emitir e remeter superiormente as requisições de compra para a reposição ou constituição de "stocks" de novos bens, materiais ou equipamentos;
- r)Calcular a taxa de rotação e o índice de rotura dos "stocks";
- s)Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos;
- t)Informar quanto à necessidade de criação de "stocks" de novos bens, materiais ou equipamentos, bem como quanto à fixação das quantidades económicas de encomenda, dos "stocks" de segurança e dos pontos de encomenda;
- u)Propor aos superiores hierárquicos as soluções convenientes para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;
- v)Propor as encomendas de bens, materiais ou equipamentos, na sequência de rotura dos "stocks" mínimos ou de requisições dos serviços municipais utilizadores;
- w)Zelar pela higiene e limpeza das instalações onde se encontram o armazém municipal.
- 9 -Ao Setor da Gestão de Frota, compete:
- a)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas da câmara municipal;
- b)Gerir a frota automóvel Municipal, otimizar e controlar os pedidos de manutenções efetuados;
- c)Distribuir as máquinas e as viaturas pelos serviços municipais;
- d)Registar os abastecimentos de combustível através do respetivo cartão ou das faturas de combustível;
- e)Manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura no tocante aos documentos (livrete, título de registo de propriedade ou documento único automóvel), seguros, inspeções periódicas obrigatórias e licenças especiais de circulação;
- f)Registar os acidentes e remeter ao Património, acompanhando todo o processo de participação de sinistro;
- g)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas.
- 10 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 30.º — Divisão Finanças e Património [DFP]
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022