- 1 -À Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo (DDET) que se constitui por uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, compete supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao município nas áreas das Atividades Económicas, Turismo, Fundos Comunitários e Empreendedorismo.
- 2 -À DDET compete, genericamente, assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, designadamente:
- a)Apoiar o Executivo na definição de políticas económicas;
- b)Supervisionar a gestão das atividades económicas, turistas, de apoio ao investimento e empreendedorismo do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
- c)Promover e incentivar o recurso a financiamento nas suas diversas manifestações para apoiar projetos estruturantes do concelho;
- d)Dinamizar e apoiar o setor privado, através da colaboração com empresas, agentes, instituições como forma de fixação de investimento no concelho.
- 3 -O Conselho Económico de Lamego é um órgão de análise, reflexão e consulta no domínio das políticas económica e social do Município de Lamego, composto por membros dos órgãos representativos do Município e da sociedade civil, destinado a promover o diálogo entre os diferentes atores da sociedade civil e política, tendo como objetivo a análise, o aconselhamento e concertação de ideias e estratégias para a sustentabilidade financeira e social do Município numa linha de transparência de processos e concertação de ideias e estratégias no âmbito do desenvolvimento do concelho.
- 4 -Ao Conselho Económico de Lamego compete:
- a)Promover o debate e o pensamento estratégico através da reflexão sobre os problemas financeiros do concelho e a seleção das melhores estratégias para uma boa e transparente execução orçamental;
- b)Estimular e promover a participação pública individual e coletiva, apoiando a Autarquia na definição das políticas municipais num espírito de cidadania ativa e responsável;
- c)Acompanhar a adoção e implementação das políticas locais em função da sua sustentabilidade económica, financeira e social.
- 5 -Ao Gabinete de Fundos Estruturais, compete:
- a)Coordenar os processos de candidatura a programas e iniciativas comunitárias, fundos comunitários, e da administração central, assegurando a sua formalização junto das entidades competentes, assim como o controlo e verificação da despesa e receita associadas;
- b)Zelar pela captação de investimento comunitário e nacional. Terá ainda a responsabilidade pela conceção e desenvolvimento de novos projetos e atividades na esfera da atuação municipal;
- c)Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;
- d)Promover, com base nos Planos de Atividades e na previsão de investimento municipal, todos os concursos dos serviços sectoriais, os processos de candidatura externa de projetos e a respetiva negociação financeira;
- e)Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis pela execução dos projetos, designadamente a DFP, o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos com candidaturas aprovadas, bem como os respetivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;
- f)Fomentar a criação de contactos entre responsáveis diretos pelos assuntos comunitários, a nível nacional e internacional, criando circuitos permanentes de informação.
- 6 -Ao Gabinete de Turismo e Promoção do Território compete:
- a)Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para o turismo;
- b)Gerir o posicionamento da marca Lamego, em estreita colaboração com os restantes serviços municipais;
- c)Conceber e desenvolver linhas de merchandising turístico, com base em parcerias com outras partes interessadas no setor;
- d)Gerir os postos de turismo municipais de forma integrada com os restantes canais de interação com o turista;
- e)Fomentar parcerias com mercados potenciais para promoção do destino Lamego;
- f)Estabelecer, com entidades relevantes, uma rede de partilha de conhecimento e boas práticas, que suporte a definição, alinhamento e evolução da estratégia da marca Lamego, dando especial atenção a parceiros da área do turismo cultural, religioso, vinícola e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;
- g)Assegurar a coordenação entre o município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
- h)Programar, promover e fazer representar o município em iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras, exposições e congressos;
- i)Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do município;
- j)Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do município e promover o intercâmbio turístico com outras cidades.
- 7 -Compete aos serviços de Publicidade, Ocupação de Espaços Públicos, Feiras e Mercados:
- a)Organizar, coordenar e gerir o funcionamento dos mercados e feiras sob jurisdição municipal;
- b)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações do pagamento de taxas e licenças pelos vendedores e concessionários;
- c)Demarcar e efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
- d)Proceder ao licenciamento dos vendedores e locais de venda ambulante;
Proceder ao licenciamento de ocupação de via pública com caráter temporário, nomeadamente, esplanadas e outras;
- e)Proceder ao licenciamento de publicidade;
- f)Garantir, em cooperação com os serviços de fiscalização municipal, o cumprimento das regras de funcionamento dos mercados e feiras em conformidade com os regulamentos existentes e com os que vierem a ser aprovados;
- g)Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais;
- h)Revitalizar o comércio tradicional;
- i)Promover o concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- j)Colaborar no desenvolvimento e organização de feiras, conferências, seminários, exposições de entidades oficiais ou particulares e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- k)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, serviços e outros), incentivando a sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
- l)Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
- m)Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
- n)Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;
- o)Participar e integrar projetos, planos e iniciativas que interajam com o desenvolvimento do turismo local e regional;
- p)Realizar eventos e iniciativas com caráter turístico e de lazer nas áreas, entre outras, do artesanato, restauração/gastronomia, turismo social, animação de espaços públicos e programas e circuitos turísticos temáticos;
- q)Promover outras ações que se tornem essenciais para o desenvolvimento sustentável e qualitativo do turismo local.
- 8 -Compete ao serviço de Apoio ao Investidor e Empreendedorismo:
- a)Apoiar os investidores na criação formal de empresas;
- b)Prestar informação e acompanhamento a todas as intenções de investimento no concelho de Lamego. O atendimento personalizado, ajustado às necessidades específicas de cada investidor/empreendedor;
- c)Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;
- d)Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários dirigidos ao setor empresarial, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos.
- 9 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 34.º — Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo (DDET)
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022