- 1 -A Divisão de Sustentabilidade e Serviços Urbanos [DSSU], que se constitui por uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, à qual compete a orientação e coordenação das atividades dos respetivos serviços, estabelecendo os necessários procedimentos de controlo, segundo critérios de eficiência económica, de gestão de recursos humanos, máquinas e materiais envolvidos nas áreas da limpeza urbana, espaços verdes, cemitérios, transportes urbanos, educação ambiental, higiene pública, Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, e Parque Biológico da Serra das Meadas, bem como a execução de obras municipais por administração direta, estabelecendo os necessários procedimentos de controlo no que diz respeito à gestão de redes públicas de águas e saneamento, a intervenção operacional de trânsito e a gestão e conservação de Vias de Comunicação, Edifícios e Equipamentos, bem como a gestão e controlo das oficinas municipais e do parque de máquinas e viaturas do Município.
- 2 -A DSSU compreende:
- 2.1 -Conselho Cinegético Municipal;
- 2.2 -Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- 2.3 -Apoio Técnico e Administrativo;
- 2.4 -Unidade de Serviços Urbanos (USU);
- 2.4.1 -Gestão de Redes Públicas de Águas e de Saneamento;
- 2.4.2 -Espaços Públicos, Parques, Jardins, Cemitérios e Higiene Urbana;
- 2.4.3 -Manutenção Vias de Comunicação e Trânsito;
- 2.4.4 -Manutenção de Edifícios e Equipamentos;
- 2.4.5 -Máquinas e Oficinas;
- 2.5 -Eficiência Energética e Redes de Eletricidade e Comunicação;
- 2.6 -Transportes e Mobilidade;
- 2.7 -Gabinete Técnico Florestal;
- 2.8 -Centro de Recolha Oficial;
- 2.9 -Parque Biológico.
Artigo 36.º — Divisão de Sustentabilidade e Serviços Urbanos [DSSU]
Vigente desde: 21/01/2022
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